Versão Chinesa

Despacho n.º 7/GM/96

Sendo necessário definir, para o ano de 1996, as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir, eventualmente, pelo Território e tendo em consideração a proposta elaborada e apresentada, pela Comissão nomeada para o efeito, pelo Despacho n.º 61/GM/95, de 4 de Outubro, determino:

As características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelo Território, no corrente ano, são as seguintes:

I Veículos de passageiros para uso pessoal:

Preço: até MOP 137 000,00
Cilindrada: de 1 301 a 1 600 c.c.
Potência: livre
N.º de portas: 4

II Veículos de passageiros para serviços gerais:

A) 1) Veículos de passageiros com lotação até 5 pessoas:

Preço: até MOP 113 000,00
Cilindrada: de 1 300 c.c.
Potência: livre

2) Veículos de passageiros com lotação para 6 a 12 pessoas:

Preço: até MOP 145 000,00
Cilindrada: livre
Motor: gasolina ou diesel
Potência: livre

B) Veículos mistos para serviços gerais:

1) Preço: até MOP 89 000,00
Cilindrada: até 1 000 c.c.
Motor: gasolina ou diesel
Potência: livre
2) Preço: até MOP 127 000,00
Cilindrada: de 1 001 a 1 300 c.c.
Motor: gasolina ou diesel
Potência: livre
3) Preço: até MOP 133 000,00
Cilindrada: de 1 301 a 1 600 c.c.
Motor: gasolina ou diesel
Potência: livre
4) Preço: a ser definido, caso a caso, pela Comissão competente
Cilindrada: superior a 2 200 c.c.
Motor: diesel
Potência: livre

III Veículos motociclos:

Preço: até MOP 21 000,00
Cilindrada: até 125 c.c
Potência: livre

IV Veículos especiais e de representação:

Características e preços a serem definidos, caso a caso, pela Comissão competente.
Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 23 de Janeiro de 1996.