Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 69/95/M

de 18 de Dezembro

Reconhecendo-se a necessidade de actualizar a Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 76/92/M, de 9 de Novembro, no que respeita ao valor das taxas;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Objecto)

É aprovada a Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, anexa ao presente diploma.

Artigo 2.º

(Revogação)

É revogado o Decreto-Lei n.º 76/92/M, de 9 de Novembro.

Artigo 3.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996.

Aprovado em 14 de Dezembro de 1995.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.