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Diploma:

Decreto-Lei n.º 76/92/M

BO N.º:

45/1992

Publicado em:

1992.11.9

Página:

4602

  • Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga o Decreto-Lei n.º 38/92/M, de 20 de Julho, e o anexo ao Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 69/95/M - Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioelétricos.-Revoga o Decreto-Lei n.º 76/92/M, de 9 de Novembro.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/90/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 38/92/M - Adita uma nova taxa à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 60/97/M - Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multa Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga o Decreto-Lei n.º 69/95/M, de 18 de Dezembro.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 69/95/M

    Decreto-Lei n.º 76/92/M

    de 9 de Novembro

    Reconhecendo-se a necessidade de actualizar a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro, no que respeita ao valor das taxas;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aprovada a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, anexa ao presente decreto-lei.

    Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei n.º 38/92/M, de 20 de Julho, e ainda o anexo ao Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro.

    Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.

    Aprovado em 4 de Novembro de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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