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Versão Chinesa

Portaria n.º 305/95/M

de 4 de Dezembro

A Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau — Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto — atribuiu ao Tribunal Administrativo competências no âmbito da jurisdição fiscal, até então inseridas na esfera de actuação da Direcção dos Serviços de Finanças.

De modo a permitir o prosseguimento dessas atribuições, torna-se necessário proceder à alteração do seu quadro de pessoal, constante do mapa anexo III ao Decreto-Lei n.º 4/93/M, de 18 de Janeiro, bem como à criação de uma nova secção de processo.

Neste termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro, no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 4/93/M, de 18 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo 1.º É criada uma nova secção de processos no Tribunal Administrativo de Macau.

Artigo 2.º O mapa anexo III ao Decreto-Lei n.º 4/93/M, de 18 de Janeiro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 1995.

Governo de Macau, aos 29 de Novembro de 1995.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Mapa anexo III

(a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4-93-M, de 18 de Janeiro)

Tribunal Administrativo

Secretaria

Composição: secção central e secções de processos

Pessoal N.º de lugares
Secretário judicial 1
Escrivão de direito 2
Escrivão-adjunto de 1.ª classe 2
Escrivão-adjunto de 2.ª classe 4
Oficial judicial 3
Escriturário judicial 8