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Versão Chinesa

Despacho n.º 73/GM/95

Considerando que o Despacho n.º 42/GM/94, de 25 de Julho, foi publicado sem os modelos das certidões a usar pelas entidades autónomas para o acompanhamento das contas pela Direcção dos Serviços de Finanças.

Ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:

1. Os modelos dos mapas e certidões a usar pelas entidades autónomas para o acompanhamento das contas pela Direcção dos Serviços de Finanças são os anexos a este despacho e dele fazem parte integrante.

2. É revogado o Despacho n.º 42/GM/94, de 25 de Julho.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1995.

Publique-se,

Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Novembro de 1995.

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Anexos