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Diploma:

Despacho n.º 73/GM/95

BO N.º:

47/1995

Publicado em:

1995.11.20

Página:

2417

  • Determina a publicação dos modelos dos mapas e certidões a usar pelas entidades autónomas para o acompanhamento das contas pela Direcção dos Serviços de Finanças. — Revoga o Despacho n.º 42/GM/94, de 25 de Julho.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho n.º 42/GM/94 - Aprova os modelos dos mapas e certidões a usar pelas entidades autónomas para o acompanhamento das contas pela Direcção de Finanças.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME FINANCEIRO DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho n.º 73/GM/95

    Considerando que o Despacho n.º 42/GM/94, de 25 de Julho, foi publicado sem os modelos das certidões a usar pelas entidades autónomas para o acompanhamento das contas pela Direcção dos Serviços de Finanças.

    Ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:

    1. Os modelos dos mapas e certidões a usar pelas entidades autónomas para o acompanhamento das contas pela Direcção dos Serviços de Finanças são os anexos a este despacho e dele fazem parte integrante.

    2. É revogado o Despacho n.º 42/GM/94, de 25 de Julho.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1995.

    Publique-se,

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Novembro de 1995.

    ———

    Anexos


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