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Diploma:

Despacho n.º 59/GM/95

BO N.º:

39/1995

Publicado em:

1995.9.25

Página:

2120

  • Aprova o modelo de impresso relativo à avaliação funcional de desempenho dos funcionários e agentes que exerçam o cargo de adjunto.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 85/89/M - Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 62/93/M - Define o novo regime dos adjuntos nos serviços da Administração Pública. Revoga os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
  • Despacho n.º 59/GM/95 - Aprova o modelo de impresso relativo à avaliação funcional de desempenho dos funcionários e agentes que exerçam o cargo de adjunto.
  • Decreto-Lei n.º 43/98/M - Extingue os lugares de adjunto.
  •  
    Categorias
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    Notas em LegisMac

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    Despacho n.º 59/GM/95

    O cargo de adjunto, inserido no âmbito genérico das políticas de localização, teve consagração legal no Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e foi, posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 62/93/M, de 3 de Novembro, objecto de reformulação, visando o aperfeiçoamento das regras que o regiam.

    Com o objectivo de sistematizar e harmonizar a avaliação quanto ao desempenho e evolução do pessoal no exercício desse cargo mostra-se, agora, necessário estabelecer alguns critérios mais precisos e padronizados.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    1. É aprovado o modelo de impresso relativo à avaliação funcional de desempenho dos funcionários e agentes que exerçam o cargo de adjunto.

    2. O preenchimento da ficha de avaliação deverá ser efectuado no termo dos semestres de cada ano civil, respectivamente, em 30 de Junho e 31 de Dezembro, desde que o período sujeito à avaliação perfaça um mínimo de três meses.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 20 de Setembro de 1995.


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