Artigo 1.º É cancelada a autorização concedida ao Banque Indosuez, com sede em Paris, França, pela Portaria n.º 18/83/M, de 29 de Janeiro, para o exercício da actividade bancária no território de Macau.
Artigo 2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Governo de Macau, aos 5 de Julho de 1995.
Publique-se.