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Diploma:

Portaria n.º 210/95/M

BO N.º:

30/1995

Publicado em:

1995.7.24

Página:

1005

  • Cancela a autorização concedida ao Banque Indosuez, com sede em Paris, para o exercício da actividade bancária no território de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 18/83/M - Autoriza o Banque Indosuez a abrir uma sucursal em Macau.
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  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Portaria n.º 210/95/M

    de 24 de Julho

    Artigo 1.º É cancelada a autorização concedida ao Banque Indosuez, com sede em Paris, França, pela Portaria n.º 18/83/M, de 29 de Janeiro, para o exercício da actividade bancária no território de Macau.

    Artigo 2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Governo de Macau, aos 5 de Julho de 1995.

     Publique-se.


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