Versão Chinesa

Portaria n.º 210/95/M

de 24 de Julho

Artigo 1.º É cancelada a autorização concedida ao Banque Indosuez, com sede em Paris, França, pela Portaria n.º 18/83/M, de 29 de Janeiro, para o exercício da actividade bancária no território de Macau.

Artigo 2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Governo de Macau, aos 5 de Julho de 1995.

 Publique-se.