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Diploma:

Despacho n.º 25/GM/95

BO N.º:

22/1995

Publicado em:

1995.5.29

Página:

688

  • Fixa o valor médio do custo da construção civil por metro quadrado, valor de «C» (Substituição das áreas de estacionamento automóvel nos edifícios a construir). — Revoga o Despacho n.º 94/GM/92.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho n.º 94/GM/92 - Fixa o valor médio do custo de construção civil por metro quadrado. Revoga o Despacho n.º 67/GM/92, de 8 de Junho, (Substituição da obrigatoriedade da reserva de áreas de estacionamento automóvel nos edifícios a construir).
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 42/89/M - Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edificios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ESTACIONAMENTO EM EDIFÍCIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho n.º 25/GM/95

    Considerando que importa fixar, para o corrente ano, o valor médio do custo de construção civil por metro quadrado, valor de «C», para efeitos de cálculo da contribuição especial, a pagar pelos construtores de edifícios, em relação aos quais tenha sido dispensada a reserva de área de estacionamento de veículos automóveis;

    Considerando os factores de ponderação estabelecidos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/92/M, de 31 de Agosto, para o cálculo do valor de «C»;

    Sob proposta da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/92/M, de 31 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. O valor médio do custo de construção civil por metro quadrado para o ano de 1995 é fixado em 4 500,00 patacas.

    2. É revogado o Despacho n.º 94/GM/92, de 7 de Setembro, publicado no Boletim Oficial n.º 37/92, de 14 de Setembro.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 24 de Maio de 1995.


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