O desenvolvimento das políticas de localização de efectivos e da generalização do bilinguismo implicam que os Serviços Públicos tenham nos seus quadros de pessoal intérpretes-tradutores e letrados que possam satisfazer todas as necessidades de interpretação e tradução. Assim as carreiras relacionadas com a área funcional de interpretação e tradução, que foram durante muitos anos exclusivas de uma Direcção de Serviços, devem passar a existir em todos os serviços e organismos da Administração Pública.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
São criados nos quadros de pessoal dos serviços e organismos públicos os lugares das carreiras de intérprete-tradutor e de letrado, do grupo de pessoal de interpretação e tradução, constantes do mapa anexo ao presente diploma.
São extintos no quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública os lugares correspondentes aos intérpretes-tradutores e letrados que sejam transferidos para os quadros de pessoal de outros serviços e organismos públicos.
A transferência do pessoal referido no artigo anterior opera-se por lista nominativa, aprovada por despacho do Governador, na carreira, categoria, grau e escalão que detêm no lugar de origem, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial.
Os intérpretes-tradutores que vierem a ser transferidos para os lugares do quadro de pessoal de outros serviços e organismos públicos, mantêm todos os direitos e regalias atribuídos por lei aos intérpretes-tradutores, designadamente os previstos para os intérpretes-tradutores da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Os encargos resultantes da execução deste diploma são satisfeitos por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos de funcionamento, para o caso dos serviços simples ou dotados de autonomia administrativa, ou privativos, tratando-se de serviços e fundos autónomos.
Aprovado em 13 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.
Serviços e Organismos Públicos | Grupo de Pessoal de Interpretação e Tradução | |
Lugares de Intérprete- -Tradutor |
Lugares de Letrado | |
Serviços de Apoio Técnico Administrativo aos Gabinetes | 3 | 1 |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | 210 (a) | 30 (a) |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos | 2 | - |
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro | 2 | 1 |
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | 3 | 1 |
Direcção dos Serviços de Economia | 6 | 2 |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos | 3 | 2 |
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude | 6 | 2 |
Direcção dos Serviços de Finanças | 5 | 2 |
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau | 13 | 2 |
Direcção dos Serviços de Identificação de Macau | 2 | - |
Direcção dos Serviços de Justiça | 5 | - |
Conservatória do Registo de Nascimentos | 1 | - |
Conservatória do Registo de Casamentos e Óbitos | 2 | - |
Conservatória do Registo Predial de Macau | 1 | - |
Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau | 1 | - |
Primeiro Cartório Notarial | 1 | - |
Segundo Cartório Notarial | 1 | - |
Cartório Notarial das Ilhas | 1 | - |
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos | 1 | - |
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes | 6 | 2 |
Direcção dos Serviços de Turismo | 5 | 1 |
Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego | 2 | 1 |
Directoria da Polícia Judiciária | 7 | 3 |
Gabinete de Comunicação Social | 4 | 2 |
Gabinete para a Prevenção e Tratamento da Toxicodependência | l | - |
Gabinete para a Tradução Jurídica | 30 | 10 |
Instituto de Acção Social de Macau | 3 | 1 |
Instituto Cultural de Macau | 5 | 1 |
Instituto dos Desportos de Macau | 3 | 1 |
Instituto de Habitação de Macau | 1 | - |
Capitania dos Portos de Macau | 2 | - |
Serviços de Saúde de Macau | 7 | 2 |
Serviços Sociais da Administração Pública de Macau | 1 | - |
a) Serão extintos os lugares correspondentes a intérpretes-tradutores e letrados à medida que forem sendo transferidos para lugares dos quadros dos outros serviços, ficando, no final, o quadro da Direcção dos Serviços de Administração e Função pública com 30 lugares de intérprete-tradutor e 12 de letrado.