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Diploma:

Despacho n.º 13/SAS/95

BO N.º:

10/1995

Publicado em:

1995.3.6

Página:

388-389

  • Regulamenta a forma de cálculo do montante da indemnização a pagar pelo militarizado das FSM, dispensado do serviço antes do cumprimento do tempo mínimo de serviço efectivo.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2006 - Respeitante à adoptação da forma de cálculo na indemnização que é obrigado a pagar ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau o militarizado das Forças de Segurança de Macau (FSM) dispensado do serviço, a seu pedido, antes do cumprimento do tempo mínimo de serviço efectivo legalmente exigido.
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  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2006

    Despacho n.º 13/SAS/95

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