Considerando conveniente alargar as fontes de recrutamento de recursos qualificados para a docência no ensino secundário oficial em língua veicular chinesa e tendo em especial atenção a função formadora das instituições de ensino superior do Território;
Nestes termos;
Sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/91/M, de 25 de Novembro, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau e da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto determina:
Constituem habilitações próprias para a docência da disciplina de Língua e Cultura Portuguesa no ensino secundário oficial em língua veicular chinesa, os cursos constantes do mapa anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 8 de Setembro de 1994. — O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.
Habilitação Académica |
Diploma que aprovou a organização Científico-pedagógica e Planos Curriculares |
Disciplina a leccionar e classificação da habilitação, nos termos do Dec.-Lei n.º 55/91/M, de 25 de Novembro |
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Disciplina |
Classificação |
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Licenciatura em Estudos Portugueses, variante Curso Geral | Portaria n.º 131/93/M, de 17 de Maio | Língua e Cultura Portuguesa | 1.º escalão |
Licenciatura em Estudos Portugueses, variante Ensino do Português como Língua Estrangeira | Portaria n.º 131/93/M, de 17 de Maio | Língua e Cultura Portuguesa | 1.º escalão |
Licenciatura em Estudos Portugueses, variante Ciências Documentais | Portaria n.º 131/93/M, de 17 de Maio | Língua e Cultura Portuguesa | 2.º escalão |
Língua e Literatura Portuguesas | Portaria n.º 225/93/M, de 9 de Agosto | Língua e Cultura Portuguesa | 1.º escalão |
Língua e Cultura Portuguesas | Portaria n.º 225/93/M, de 9 de Agosto | Língua e Cultura Portuguesa | 1.º escalão |