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Diploma:

Despacho n.º 26/SAAEJ/94

BO N.º:

38/1994

Publicado em:

1994.9.19

Página:

940

  • Determina as habilitações próprias para a docência da disciplina de Língua e Cultura Portuguesa no ensino secundário oficial em língua veicular chinesa.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 55/91/M - Estabelece normas respeitantes às habilitações próprias para a docência das diferentes disciplinas do ensino secundário oficial em língua veicular chinesa.
  • Portaria n.º 131/93/M - Aprova os planos de estudos dos Cursos de Licenciatura em Estudos Portugueses, conferidos pelo Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau e a respectiva organização científico-pedagógica, constantes dos anexos I e II.
  • Portaria n.º 225/93/M - Aprova os planos de estudo dos cursos de licenciatura em Língua e Cultura Portuguesas e em Língua e Literatura Portuguesas do Instituto de Estudos Portugueses.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ENSINO SECUNDÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 26/SAAEJ/94

    Considerando conveniente alargar as fontes de recrutamento de recursos qualificados para a docência no ensino secundário oficial em língua veicular chinesa e tendo em especial atenção a função formadora das instituições de ensino superior do Território;

    Nestes termos;

    Sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/91/M, de 25 de Novembro, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau e da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto determina:

    Constituem habilitações próprias para a docência da disciplina de Língua e Cultura Portuguesa no ensino secundário oficial em língua veicular chinesa, os cursos constantes do mapa anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 8 de Setembro de 1994. — O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.

    ———

    ANEXO

    Habilitações próprias para a docência no ensino secundário oficial em língua veicular chinesa

    Habilitação Académica

    Diploma que aprovou a organização Científico-pedagógica e Planos Curriculares

    Disciplina a leccionar e classificação da habilitação, nos termos do Dec.-Lei n.º 55/91/M, de 25 de Novembro

    Disciplina

    Classificação

    Licenciatura em Estudos Portugueses, variante Curso Geral Portaria n.º 131/93/M, de 17 de Maio Língua e Cultura Portuguesa 1.º escalão
    Licenciatura em Estudos Portugueses, variante Ensino do Português como Língua Estrangeira Portaria n.º 131/93/M, de 17 de Maio Língua e Cultura Portuguesa 1.º escalão
    Licenciatura em Estudos Portugueses, variante Ciências Documentais Portaria n.º 131/93/M, de 17 de Maio Língua e Cultura Portuguesa 2.º escalão
    Língua e Literatura Portuguesas Portaria n.º 225/93/M, de 9 de Agosto Língua e Cultura Portuguesa 1.º escalão
    Língua e Cultura Portuguesas Portaria n.º 225/93/M, de 9 de Agosto Língua e Cultura Portuguesa 1.º escalão

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