Número 27
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 4 de Julho de 1994
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SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
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Altera vários artigos da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho (Lei de Terras).
Decreto-Lei n.º 32/94/M:
- Aprova o regime do licenciamento das agências de emprego.
Portaria n.º 150/94/M:
- Delega no Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude as
competências próprias do Governador, no que se refere às funções executivas,
relativamente ao Conselho do Desporto.
Portaria n.º 151/94/M:
- Delega no Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude as
competências próprias do Governador, no que se refere às funções executivas,
relativamente ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo.
Portaria n.º 152/94/M:
- Fixa as taxas devidas pelo licenciamento das agências de emprego. - Revoga a
tabela da
Portaria n.º 186/93/M, de 28 de Junho,
no que respeita às agências de emprego.
Portaria n.º 153/94/M:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Turismo,
relativo ao ano económico de 1994.
Gabinete do Governador:
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Despacho n.º 39/GM/94, determinando que reverta para o Cofre de
Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 30% dos
emolumentos cobrados mensalmente nos Serviços de Registos e do Notariado.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e
Juventude:
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Despacho n.º 18/SAAEJ/94, que aprova as condições em que podem prosseguir
estudos os alunos do 11.º ano dos cursos complementares diurnos e dos cursos
técnico-profissionais, bem como as condições de conclusão do 12.º ano de
escolaridade.