|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º As taxas devidas pelos actos respeitantes ao licenciamento das agências de emprego são as constantes da tabela anexa à presente portaria.
Artigo 2.º É revogada a tabela aprovada pela Portaria n.º 186/93/M, de 28 de Junho, na parte que respeita às agências de emprego.
Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Taxas |
|
Actos sujeitos a taxas |
Valor |
Concessão da licença | 30,000.00 |
Renovação da licença | 10,000.00 |
Averbamento de alterações na licença (por cada averbamento) | 1,000.00 |
Substituição da licença | 2,500.00 |
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0