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Diploma:

Decreto-Lei n.º 60/93/M

BO N.º:

42/1993

Publicado em:

1993.10.18

Página:

4181

  • Altera o artigo 3.º das Normas Reguladoras da Prestação do Serviço de Segurança Territorial e, bem assim, o anexo A às mesmas Normas. — Revoga o artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 706/75, de 19 de Dezembro.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 54/98/M - Aprova as Normas Reguladoras da Prestação do Serviço de Segurança Territórial (NRPSST).
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  • Decreto-Lei n.º 34/85/M - Aprova as normas Reguladoras da Prestação do Serviço de Segurança Territorial (NRPSST). — Revoga as Portarias 133/76/M, 92/77/M, 25/78/M, 63/79/M, 67/79/M, 109/81/M, 181/82/M, 1/83/M e 77/84/M.
  • Decreto-Lei n.º 8/91/M - Altera o conteúdo dos requisitos de robustez física e estado sanitário geral a que têm que satisfazer os candidatos à prestação do Serviço de Segurança Territorial (SST) para as carreiras ordinária ou de linha e de especialistas.
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 54/98/M

    Decreto-Lei n.º 60/93/M

    de 18 de Outubro

    O evidente interesse em ampliar o universo de recrutamento dos agentes das Forças de Segurança de Macau, pelos reflexos tendenciais na melhoria da qualidade do pessoal a incorporar, em razão do alargamento do leque de selecção, aconselha a que, sem pôr em causa a prevalência na admissão dos candidatos mais jovens nem o rigor dos padrões físico-sanitários, se proceda à revisão de alguns requisitos para o alistamento no Serviço de Segurança Territorial.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Alteração ao artigo 3.º das NRPSST)

    O artigo 3.º das Normas Reguladoras da Prestação do Serviço de Segurança Territorial, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 34/85/M, de 20 de Abril, adiante designadas por NRPSST, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 3.º - 1. ...................
    a) ...................
    b) Ter no ano da incorporação idade superior a 18 anos e inferior a 35 anos, podendo ser condicionado, por despacho do Governador, o número de candidatos a admitir com idade superior a 30 anos;
    c) ...................
    d) ...................
    e) ...................
    2. ...................

    Artigo 2.º

    (Alteração ao anexo A às NRPSST)

    O anexo A às NRPSST, substituído pelo anexo A ao Decreto-Lei n.º 8/91/M, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

    Anexo A

    (Às Normas Reguladoras da Prestação do Serviço de Segurança Territorial)

    Condições físicas e requisitos gerais:

    ...................
    4. Capacidade ventilatória (prova espirométrica) nunca inferior a 3 litros para o sexo masculino e 2,3 litros para o sexo feminino;

    TABELA DE INAPTIDÕES

    ...................
    II - Doenças dos olhos e anexos
    ...................

    6. Exame funcional:

    a) A visão de longe; acuidade visual não corrigida não inferior a 12/10 para a soma da acuidade dos dois olhos, não podendo em um deles ser inferior a 5/10. Acuidade visual normal após correcção com óculos ou lentes de contacto;

    b) Para os candidatos ao Corpo de Bombeiros é exigida uma acuidade visual não corrigida não inferior a 14/10 para a soma da acuidade dos dois olhos, não podendo em um deles ser inferior a 6/10.

    Artigo 3.º

    (Revogação)

    É revogado o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 706/75, de 19 de Dezembro, publicado no suplemento ao Boletim Oficial n.º 52, de 27 de Dezembro de 1975.

    Aprovado em 13 de Outubro de 1993.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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