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Diploma: | Decreto-Lei n.º 16/93/M | BO N.º: | 17/1993 | Publicado em: | 1993.4.28 | Página: | 2039 | | |
| - Aprova o novo Código da Estrada. — Revoga os Decretos-Leis n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, e n.º 29/91/M, de 22 de Abril, bem como o respectivo Código da Estrada.
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Revogado por : | Lei n.º 3/2007 - Lei do Trânsito Rodoviário. |
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Revogação parcial : | Decreto-Lei n.º 105/99/M - Altera a redacção do artigo 50.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril. |
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Alterações : | Lei n.º 7/96/M - Altera as Leis n.os 1/78/M, de 4 de Fevereiro, 4/85/M, de 25 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 30/92/M, de 22 de Junho, o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril, e a Lei n.º 2/93/M, de 17 de Maio. |
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Diplomas revogados : | Decreto-Lei n.º 39672 - Aprova o novo Código da Estrada - Revoga determinados diplomas e ainda toda a legislação vigente nas províncias ultramarinas sobre matérias reguladas no referido código.Decreto-Lei n.º 29/91/M - Aprova o Código da Estrada. — Deixa de vigorar em Macau o Decreto-Lei n.º 39672 de 20 de Maio de 1954.Decreto-Lei n.º 32/92/M - Suspende a entrada em vigor do novo Código da estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/91/M, de 22 de Abril, até ao ínicio de vigência do diploma que proceda à sua revisão. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 16/93/M - Aprova o novo Código da Estrada. — Revoga os Decretos-Leis n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, e n.º 29/91/M, de 22 de Abril, bem como o respectivo Código da Estrada.Código da Estrada - Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M.Decreto-Lei n.º 17/93/M - Aprova o Regulamento do Código da Estrada. — Revoga a Portaria n.º 6851, de 28 de Dezembro de 1961, bem como toda a legislação que contrarie o presente diploma.Regulamento do Trânsito Rodoviário - Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M.Portaria n.º 274/95/M - Regula as condições e métodos a utilizar no controlo de condução sob a influência do álcool.Decreto-Lei n.º 70/95/M - Aprova o Regulamento da Ponte Nobre de Carvalho, Ponte da Amizade e Viadutos de acesso. -Revoga o Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro.Portaria n.º 222/98/M - Aprova o Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução.Decreto-Lei n.º 114/99/M - Adita ao Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, o artigo 107.º-A.Regulamento Administrativo n.º 32/2001 - Define a organização e o funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, abreviadamente (IACM). — Revogações.Regulamento Administrativo n.º 21/2005 - Aprova o Regulamento da Ponte de Sai Van. |
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Categorias relacionadas : | TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - TRANSPORTES - LEI DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO - ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CONSELHO SUPERIOR DE VIAÇÃO - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - |
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Notas em LegisMac |
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Este diploma foi revogado por: Lei n.º 3/2007
Decreto-Lei n.º 16/93/M
de 28 de Abril
O início de vigência do novo Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 29/91/M, de 22 de Abril, tem vindo a ser sucessivamente
adiado devido à necessidade de reponderar algumas das suas soluções.
Desenvolvida uma cuidada reflexão sobre as alterações julgadas adequadas
e auscultados os diversos operadores de trânsito e outras entidades
representativas do sector em causa, foi considerado conveniente aprovar um
novo texto do referido Código.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Superior de Viação;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
(Aprovação do Código da Estrada)
É aprovado o Código da Estrada publicado em anexo, que faz parte
integrante do presente decreto-lei.
(Norma revogatória)
1. Deixa de vigorar em Macau o Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 39 672, de 20 de Maio de 1954, bem como toda a legislação
que contrarie o presente diploma.
2. É revogado o
Decreto-Lei n.º 29/91/M, de 22 de Abril, bem como o
Código da Estrada a ele anexo.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1993.
Aprovado em 2 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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