As novas dimensões das caixas de carga dos motociclos de transporte de botijas de gás foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 34/92/M, de 29 de Junho, cujo artigo 2.º previa a sua entrada em vigor no prazo de 120 dias, contados a partir da sua publicação.
Constatando-se, porém, que este prazo se apresenta como demasiado curto, face a dificuldades surgidas com a adaptação daqueles veículos, importa suspender a vigência daquele diploma legal.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. A vigência do Decreto-Lei n.º 34/92/M, de 29 de Junho, fica suspensa pelo prazo de 90 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente diploma.
Aprovado em 29 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.