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A fim de dar cumprimento aos novos alinhamentos definidos para o Largo Governador Tamagnini Barbosa, na Vila da Taipa, verifica-se a necessidade de proceder à troca de três parcelas de terreno, assinaladas com as letras "C1", "C2" e "C4" na planta n.º 4 022/92, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 6 de Julho de 1992, com as áreas de 17 m2, 34 m2 e 0,4 m2, respectivamente, por outras do Território com as áreas de 17 m2, 16 m2 e 1 m2, assinaladas na referida planta com as letras "B1", "B2" e "B3".
Tal troca prende-se com a necessidade de correcção do posicionamento do edifício a implantar no local, face aos alinhamentos definidos para aquela zona e ainda com a necessidade de acautelar a preservação da árvore adjacente.
Considerando, todavia, que as parcelas de terreno assinaladas com as letras "B1", "B2" e "B3" integram, por natureza, o domínio público, importa proceder à sua desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poderem ser objecto de troca, nos termos legais.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. São desafectadas do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integradas no domínio privado do Território, como terrenos vagos, as parcelas com as áreas de 17 m2, 16 m2 e 1 m2, assinaladas, respectivamente, com as letras "B1", "B2" e "B3" na planta n.º 4 022/92, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 6 de Julho de 1992, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado em 8 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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