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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 56/92/M

de 24 de Agosto

Considerando que a data de criação do Corpo de Bombeiros de Macau é 2 de Maio de 1883;

Considerando que, por este facto, esta data se reveste de maior significado e simbolismo para a Corporação do que aquela em que actualmente se celebra o Dia dos Bombeiros;

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. O artigo 80.º do Regulamento do Corpo de Bombeiros de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/86/M, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 80.º

(Dia comemorativo do Corpo de Bombeiros)

O Corpo de Bombeiros de Macau comemora no dia 2 de Maio o aniversário da sua criação, data que fica consagrada como o "Dia do Corpo de Bombeiros de Macau".

Aprovado aos 19 de Agosto de 1992.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.