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Diploma:

Despacho n.º 3/GM/92

BO N.º:

3/1992

Publicado em:

1992.1.20

Página:

198

  • Determina seja cobrada uma taxa de $2 000,00, no acto da entrega do alvará para o exercício da actividade da segurança privada.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2007 - Regulamenta o regime da actividade de segurança privada.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 54/91/M - Estabelece as regras de autorização, exercício e fiscalização, da actividade das empresas de segurança privada.
  • Despacho n.º 3/GM/92 - Determina seja cobrada uma taxa de $2 000,00, no acto da entrega do alvará para o exercício da actividade da segurança privada.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 20/2007

    Despacho n.º 3/GM/92

    Dispõe o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 54/91/M, de 21 de Outubro, a necessidade de fixar, para o ano de 1992, o montante da taxa devida pela obtenção de alvará para o exercício da actividade de segurança privada.

    Nestes termos;

    Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    1. Com a entrega do alvará para o exercício da actividade de segurança privada será cobrada uma taxa no montante de $ 2 000 (duas mil) patacas.

    2. Este despacho produzirá efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 10 de Janeiro de 1992.


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