[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto-Lei n.º 63/91/M

BO N.º:

51/1991

Publicado em:

1991.12.23

Página:

4932

  • Desafecta do domínio público e integra no domínio privado do Território, como terreno vago, uma parcela de terreno, sita na Rua da Pedra.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 63/91/M

    de 23 de Dezembro

    Em virtude de novos alinhamentos fixados para a zona da Rua da Pedra, o proprietário do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Macau sob o n.º 5 764 a fls. 159 do livro B-23 e n.º 9 086 a fls. 13 do livro B-26, situado na referida rua, requereu a troca de uma parcela do seu terreno, com a área de 240 m2, por outra do Território com a área de 4 m2, situada no local supra indicado, a fim de ser anexada ao prédio de que é proprietário.

    Tal troca é de manifesto interesse para o Território, na medida em que possibilitará a abertura de um novo arruamento que permitirá o prolongamento da Rua da Harmonia até à Rua da Pedra.

    Considerando, todavia, que a parcela de terreno com a área de 4 m2 integra, por natureza, o domínio público do Território, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação com a subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área global de 4 (quatro) metros quadrados, assinalada com a letra «C» na planta n.º 231/89, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em 19 de Agosto de 1991, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

    Aprovado em 18 de Dezembro de 1991.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.



    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader