Diploma:

Decreto-Lei n.º 19/91/M

BO N.º:

9/1991

Publicado em:

1991.3.4

Página:

965

  • Autoriza o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a proceder à retirada de circulação das notas de quinhentas patacas, efígie de Venceslau de Morais.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 51/90/M - Autoriza a emissão de novas notas do valor de quinhentas patacas.
  • Decreto-Lei n.º 27/81/M - Autoriza a emissão de notas de novo modelo do valor de quinhentas patacas, até à quantidade de setecentas mil unidades.
  • Decreto-Lei n.º 1/82/M - Dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.os. 23/81/M, 24/81/M, 25/81/M, 26/81/M e 27/81/M, todos de 8 de Agosto, respeitantes à emissão de notas de novos modelos.
  • Decreto-Lei n.º 39/84/M - Estabelece os limites máximos de emissão de notas emitidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os. 24, 26 e 27/81/M, de 8 de Agosto.
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    relacionadas
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  • NOTAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 19/91/M

    de 4 de Março

    Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 51/90/M, de 3 de Setembro, foi autorizada a emissão de uma nova nota de quinhentas patacas que substituirá gradualmente a nota de idêntico valor com a efígie de Venceslau de Morais;

    Obtido o parecer favorável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É autorizado o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a proceder à retirada de circulação das notas de quinhentas patacas, efígie de Venceslau de Morais, cuja emissão e características se encontram reguladas nos Decretos-Leis n.os 27/81/M, de 8 de Agosto, 1/82/M, de 9 de Janeiro, e 39/84/M, de 12 de Maio.

    Art. 2.º Os termos em que terá lugar a recolha das notas mencionadas no artigo anterior serão objecto de anúncio do Banco Nacional Ultramarino, S.A.

    Aprovado em 28 de Fevereiro de 1991.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.


        

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