Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 19/91/M

de 4 de Março

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 51/90/M, de 3 de Setembro, foi autorizada a emissão de uma nova nota de quinhentas patacas que substituirá gradualmente a nota de idêntico valor com a efígie de Venceslau de Morais;

Obtido o parecer favorável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a proceder à retirada de circulação das notas de quinhentas patacas, efígie de Venceslau de Morais, cuja emissão e características se encontram reguladas nos Decretos-Leis n.os 27/81/M, de 8 de Agosto, 1/82/M, de 9 de Janeiro, e 39/84/M, de 12 de Maio.

Art. 2.º Os termos em que terá lugar a recolha das notas mencionadas no artigo anterior serão objecto de anúncio do Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Aprovado em 28 de Fevereiro de 1991.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.