Número 2
do Boletim Oficial de Macau
Segunda-feira, 14 de Janeiro de 1991
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
- Define o regime de pagamento da renda de casas atribuídas pelo Território a trabalhadores da administração pública.
- Cria dois lugares de inspector-escolar no quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação.
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 1991.
- Delega poderes no director dos Serviços de Turismo para representar o Território na primeira assembleia geral da Sociedade Bela Vista, Limitada.
- Aprova e põe em execução, a partir de 28 de Julho, o orçamento privativo do Instituto de Habitação de Macau, relativo ao ano económico de 1990.
- Marca o dia 10 de Março de 1991 para a eleição dos deputado adicionais à Assembleia Legislativa.
- Divide em áreas o território eleitoral de Macau para a eleição, por sufrágio directo, dos deputados adicionais à Assembleia Legislativa.
- Fixa em 0,3% a percentagem para o cálculo da taxa de fiscalização dos bancos comerciais, unidades bancárias "off-shore", sociedades financeiras, casas e balcões de câmbio, referente ao ano de 1990.
- Actualiza as taxas a cobrar nos termos do Regulamento Geral da Construção Urbana. - Revoga a Portaria n.° 150/85/M, de 21 de Agosto.
Gabinete do Governador:
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Protocolo de cooperação no domínio da educação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo de Macau.
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Portaria que concede a um auxiliar das Forças de Segurança a medalha de dedicação.
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Despacho n.º 3/GM/91, que nomeia o chefe da Divisão de Recursos Humanos dos Serviços de Saúde.
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Despacho n.º 4/GM/91, que nomeia o chefe de divisão do Gabinete Jurídico dos Serviços de Saúde.
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Despacho n.º 5/GM/91, que actualiza a composição do Conselho de Cultura.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Saúde e Assuntos Sociais:
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Despacho n.º 1/SASAS/91, que louva o presidente da Comissão Instaladora do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Gabinete do Secretário-Adjunto para os Assuntos da Transição:
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Despacho n.º 1/SAAT/91, que subdelega competências no coordenador do Gabinete para o Estudo e Planeamento dos Assuntos da Transição.