Diploma:

Decreto-Lei n.º 65/90/M

BO N.º:

46/1990

Publicado em:

1990.11.12

Página:

4129

  • Adita à tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1990 (OGT90) um novo capítulo orgânico relativo aos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 38/90/M - Cria a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 43/87/M, de 22 de Junho, 17/89/M, de 13 de Março e 23/89/M, de 27 de Março.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 65/90/M

    de 12 de Novembro

    O Decreto-Lei n.º 38/90/M, de 16 de Junho, que criou a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), prevê no seu artigo 30.º que os encargos resultantes da sua execução sejam suportados por conta das dotações atribuídas à Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes e aos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos para o ano de 1990.

    Considerando a necessidade urgente de dotar a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes do seu orçamento próprio, que deverá corresponder a um novo capítulo orgânico da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT90).

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau o seguinte:

    Artigo único. É aditado à tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1990 (OGT90) um novo capítulo orgânico relativo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, com o código 35-00.

    Aprovado em 1 de Novembro de 1990.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.


        

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