Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 93 e seguintes do livro de notas 49-E, outorgada aos 21 de Setembro de 1990, que ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
A Associação adopta a denominação de «Clube de Canoagem Juventude de Macau», em chinês «Ou Mun Cheng Sio Lin Tok Mok Chao Vui».
A sede da Associação encontra-se na Avenida de Almeida Ribeiro, número cento e quarenta, primeiro andar.
Esta Associação é uma instituição de carácter desportivo, sem fins lucrativos. Tem por finalidade a difusão da prática da canoagem em Macau.
Poderão inscrever-se como sócios todos os aficionados da prática de canoagem que aceitam os fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo presidente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e sete de Setembro de mil novecentos e noventa. — A Ajudante, Maria Teresa Baptista.
Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 95 e seguintes do livro de notas 49-E, outorgada aos 21 de Setembro de 1990, que ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
A Associação adopta a denominação de «Clube de Canoagem Baía do Mar», em chinês «Hoi Van Tok Mok Chao Vui».
A sede da Associação encontra-se no Pátio da Cabaia, número vinte e cinco, rés-do-chão.
Esta Associação é uma instituição de carácter desportivo, sem fins lucrativos. Tem por finalidade a difusão da prática da canoagem em Macau.
Poderão inscrever-se como sócios todos os aficionados da prática de canoagem que aceitam os fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo presidente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e sete de Setembro de mil novecentos e noventa. — A Ajudante, Maria Teresa Baptista.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0