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公證署公告及其他公告

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Clube de Canoagem Juventude de Macau

Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 93 e seguintes do livro de notas 49-E, outorgada aos 21 de Setembro de 1990, que ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Clube de Canoagem Juventude de Macau», em chinês «Ou Mun Cheng Sio Lin Tok Mok Chao Vui».

Artigo segundo

A sede da Associação encontra-se na Avenida de Almeida Ribeiro, número cento e quarenta, primeiro andar.

Artigo terceiro

Esta Associação é uma instituição de carácter desportivo, sem fins lucrativos. Tem por finalidade a difusão da prática da canoagem em Macau.

Artigo quarto

Poderão inscrever-se como sócios todos os aficionados da prática de canoagem que aceitam os fins da Associação.

Artigo quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo presidente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo sexto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sétimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar com prontidão a quota anual.

Disciplina

Artigo oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Expulsão.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e sete de Setembro de mil novecentos e noventa. — A Ajudante, Maria Teresa Baptista.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Clube de Canoagem Baía do Mar

Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 95 e seguintes do livro de notas 49-E, outorgada aos 21 de Setembro de 1990, que ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Clube de Canoagem Baía do Mar», em chinês «Hoi Van Tok Mok Chao Vui».

Artigo segundo

A sede da Associação encontra-se no Pátio da Cabaia, número vinte e cinco, rés-do-chão.

Artigo terceiro

Esta Associação é uma instituição de carácter desportivo, sem fins lucrativos. Tem por finalidade a difusão da prática da canoagem em Macau.

Artigo quarto

Poderão inscrever-se como sócios todos os aficionados da prática de canoagem que aceitam os fins da Associação.

Artigo quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo presidente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo sexto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sétimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar com prontidão a quota anual.

Disciplina

Artigo oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Expulsão.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e sete de Setembro de mil novecentos e noventa. — A Ajudante, Maria Teresa Baptista.


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