[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto-Lei n.º 44/90/M

BO N.º:

32/1990

Publicado em:

1990.8.6

Página:

2959

  • Substitui a Secretaria e a Divisão de Recursos Financeiros do Instituto dos Desportos pela Divisão Administrativa e Financeira. Revoga os artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 28/87/M, de 18 de Maio.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 12/94/M - Aprova a nova estrutura orgânica do Instituto dos Desportos de Macau (IDM). Revogações.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 28/87/M - Cria o Instituto dos Desportos de Macau e define a sua lei orgânica. — Revoga Decreto-Lei n.º 22/86/M, de 15 de Março.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 12/94/M

    Decreto-Lei n.º 44/90/M

    de 6 de Agosto

    Determina o n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, que a subunidade orgânica Secretaria de cada serviço deve ser substituída no prazo de seis meses, mediante a alteração dos respectivos diplomas orgânicos.

    Assim sendo, em substituição da Divisão de Recursos Financeiros do Instituto dos Desportos de Macau (IDM), será criada a Divisão Administrativa e Financeira, competindo a esta as atribuições daquela subunidade e as que estavam conferidas à Secretaria.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º São extintas a Divisão de Recursos Financeiros e a Secretaria do Instituto dos Desportos de Macau (IDM).

    Art. 2.º Os artigos 3.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 28/87/M, de 18 de Maio, que criou o Instituto dos Desportos de Macau (IDM), passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 3.º

    (Órgãos e subunidades orgânicas)

    1. O IDM é dirigido por um presidente, coadjuvado no exercício das suas funções por um vice-presidente, equiparados, respectivamente, a director e subdirector.

    2. O IDM compreende as seguintes subunidades orgânicas:

    a) Departamento de Desenvolvimento Desportivo;

    b) Divisão de Equipamento Desportivo;

    c) Divisão Administrativa e Financeira;

    d) Centro de Medicina Desportiva.

    3. O Departamento de Desenvolvimento Desportivo compreende os seguintes sectores:

    a) Sector do Desporto Associativo;

    b) Sector do Desporto de Recreação;

    c) Sector de Formação.

    4. A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções:

    a) Secção Administrativa;

    b) Secção de Recursos Financeiros.

    Artigo 10.º

    (Divisão Administrativa e Financeira)

    1. A Divisão Administrativa e Financeira é a subunidade orgânica de apoio técnico-administrativo, no âmbito de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

    2. Compete à Secção Administrativa:

    a) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento e selecção do pessoal e relativos à aplicação do regime jurídico do pessoal em vigor no Território;

    b) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;

    c) Organizar o arquivo documental e executar o expurgo dos documentos, de acordo com a legislação em vigor;

    d) Assegurar o tratamento de todo o expediente, incluindo a sua recepção, classificação, expedição, reprodução e arquivo;

    e) Conservar e manter as instalações dos serviços centrais do IDM;

    f) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens afectos ao IDM;

    g) Assegurar a gestão do parque automóvel afecto ao IDM;

    h) Desenvolver as acções necessárias à efectivação das construções, remodelações e reparações que se tornem indispensáveis;

    i) Elaborar propostas de aquisição de material considerado necessário ao funcionamento dos serviços do IDM;

    j) Manter em depósito o material indispensável ao funcionamento dos serviços, providenciando sobre a sua conservação e distribuição oportuna.

    3. Compete à Secção de Recursos Financeiros:

    a) Elaborar o orçamento privativo do IDM e orçamentos suplementares e assegurar os procedimentos na sua execução;

    b) Elaborar as contas de gerência;

    c) Assegurar as ligações com as instituições bancárias, procedendo aos depósitos e levantamentos, de acordo com as normas estabelecidas;

    d) Proceder à centralização e escrituração dos movimentos contabilísticos de todas as operações referentes à actividade do IDM, mantendo actualizados os saldos das diversas contas, de acordo com a legislação em vigor.

    Art. 3.º São revogados os artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 28/87/M, de 18 de Maio.

    Art. 4.º São criados no quadro de pessoal do IDM dois lugares de chefe de secção.

    Art. 5.º O actual chefe da Divisão de Recursos Financeiros transita para chefe da ora criada Divisão Administrativa e Financeira, independentemente de quaisquer formalidades, salvo anotação do Tribunal Administrativo e publicação no Boletim Oficial.

    Aprovado em 2 de Agosto de 1990.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


    MAPA ANEXO

    Número de lugares  Designação
    2 Direcção e chefia:
    Chefe de secção


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader