Diploma:

Decreto-Lei n.º 70/89/M

BO N.º:

43/1989

Publicado em:

1989.10.23

Página:

5698

  • Adita uma rubrica à tabela de despesa do orçamento geral do Território para o ano económico de 1989.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 70/89/M

    de 23 de Outubro

    Considerando que foi assinado em 27 de Julho de 1989 o Protocolo de Cooperação entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Governo do território de Macau para o estabelecimento dos Serviços Culturais das Embaixadas de Portugal nos Estados da Região do Índico e do Pacífico;

    Considerando ainda a necessidade de se criar os meios financeiros para cumprimento do referido Protocolo;

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1989 (OGT/89) a seguinte rubrica:

    CAPÍTULO 12-00

    Despesas comuns

    04-00-00-00 Transferências correntes
    04-04-00-00 Exterior
    04-04-00-00-13 Protocolo de Cooperação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE)

    Art. 2.º É aberto, conforme previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $ 1600 000,00, destinado a dotar a rubrica criada nos termos do artigo anterior.

    Art. 3.º É elevada em $ 1 600 000,00 a previsão da receita do código 13-01-00-00 - ‘Saldos de anos económicos anteriores’ do orçamento da receita para o corrente ano económico.

    Aprovado em 23 de Setembro de 1989.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


        

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