Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 70/89/M

de 23 de Outubro

Considerando que foi assinado em 27 de Julho de 1989 o Protocolo de Cooperação entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Governo do território de Macau para o estabelecimento dos Serviços Culturais das Embaixadas de Portugal nos Estados da Região do Índico e do Pacífico;

Considerando ainda a necessidade de se criar os meios financeiros para cumprimento do referido Protocolo;

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1989 (OGT/89) a seguinte rubrica:

CAPÍTULO 12-00

Despesas comuns

04-00-00-00 Transferências correntes
04-04-00-00 Exterior
04-04-00-00-13 Protocolo de Cooperação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE)

Art. 2.º É aberto, conforme previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $ 1600 000,00, destinado a dotar a rubrica criada nos termos do artigo anterior.

Art. 3.º É elevada em $ 1 600 000,00 a previsão da receita do código 13-01-00-00 - ‘Saldos de anos económicos anteriores’ do orçamento da receita para o corrente ano económico.

Aprovado em 23 de Setembro de 1989.

Publique-se.

O Governador, Carlos Montez Melancia.