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Diploma: | Despacho n.º 95/GM/89 | BO N.º: | 35/1989 | Publicado em: | 1989.8.28 | Página: | 4764 | | |
| - Fixa o valor médio do custo da construção civil por metro quadrado, para o ano de 1989, para efeitos de cálculo da contribuição especial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho, (Áreas de estacionamento automóvel).
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Revogado por : | Despacho n.º 67/GM/92 - Estabelece o valor médio do custo de construção por metro quadrado para 1992, em substituição da obrigatoriedade da reserva de áreas de estacionamento automóvel nos edifícios a construir. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 42/89/M - Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edificios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento.Despacho n.º 95/GM/89 - Fixa o valor médio do custo da construção civil por metro quadrado, para o ano de 1989, para efeitos de cálculo da contribuição especial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho, (Áreas de estacionamento automóvel). |
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Categorias relacionadas : | ESTACIONAMENTO EM EDIFÍCIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - |
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Este diploma foi revogado por: Despacho n.º 67/GM/92 - Estabelece o valor médio do custo de construção por metro quadrado para 1992, em substituição da obrigatoriedade da reserva de áreas de estacionamento automóvel nos edifícios a construir.
Despacho n.º 95/GM/89
O Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de
Junho, procedeu à unificação e reformulação do regime jurídico do
estacionamento automóvel nos edifícios a construir em Macau, regulando as
condições em que a reserva de áreas para esse fim pode ser substituída pela
contribuição especial ali prevista.
Importando estabelecer o valor médio do custo da construção civil por
metro quadrado, para o ano de 1989, para efeitos de cálculo dessa
contribuição especial, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 42/89/M, de 26 de Junho;
Sob proposta da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;
Fixa-se esse valor em MOP $ 1 200,00.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 21 de Agosto de 1989.
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