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Diploma:

Despacho n.º 95/GM/89

BO N.º:

35/1989

Publicado em:

1989.8.28

Página:

4764

  • Fixa o valor médio do custo da construção civil por metro quadrado, para o ano de 1989, para efeitos de cálculo da contribuição especial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho, (Áreas de estacionamento automóvel).
Revogado por :
  • Despacho n.º 67/GM/92 - Estabelece o valor médio do custo de construção por metro quadrado para 1992, em substituição da obrigatoriedade da reserva de áreas de estacionamento automóvel nos edifícios a construir.
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  • Decreto-Lei n.º 42/89/M - Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edificios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento.
  • Despacho n.º 95/GM/89 - Fixa o valor médio do custo da construção civil por metro quadrado, para o ano de 1989, para efeitos de cálculo da contribuição especial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho, (Áreas de estacionamento automóvel).
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    Categorias
    relacionadas
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  • ESTACIONAMENTO EM EDIFÍCIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho n.º 67/GM/92 - Estabelece o valor médio do custo de construção por metro quadrado para 1992, em substituição da obrigatoriedade da reserva de áreas de estacionamento automóvel nos edifícios a construir.

    Despacho n.º 95/GM/89

    O Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho, procedeu à unificação e reformulação do regime jurídico do estacionamento automóvel nos edifícios a construir em Macau, regulando as condições em que a reserva de áreas para esse fim pode ser substituída pela contribuição especial ali prevista.

    Importando estabelecer o valor médio do custo da construção civil por metro quadrado, para o ano de 1989, para efeitos de cálculo dessa contribuição especial, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho;

    Sob proposta da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;

    Fixa-se esse valor em MOP $ 1 200,00.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 21 de Agosto de 1989.


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