O Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho, procedeu à unificação e reformulação do regime jurídico do estacionamento automóvel nos edifícios a construir em Macau, regulando as condições em que a reserva de áreas para esse fim pode ser substituída pela contribuição especial ali prevista.
Importando estabelecer o valor médio do custo da construção civil por metro quadrado, para o ano de 1989, para efeitos de cálculo dessa contribuição especial, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho;
Sob proposta da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;
Fixa-se esse valor em MOP $ 1 200,00.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 21 de Agosto de 1989.