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Diploma:

Decreto-Lei n.º 55/89/M

BO N.º:

35/1989

Publicado em:

1989.8.28

Página:

4821

  • Dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 94/88/M, de 31 de Outubro, (Funcionamento das Oficinas Navais).
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 40/98/M - Aprova a nova orgânica das Oficinas Navais. — Revogações.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 49/76/M - Aprova o Regulamento das Oficinas Navais de Macau. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1819, de 25 de Abril de 1970, e a Portaria n.º 9379, de 15 de Agosto de 1970.
  • Decreto-Lei n.º 94/88/M - Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49/76/M, de 13 de Novembro, respeitante ao funcionamento das Oficinas Navais.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 40/98/M

    Decreto-Lei n.º 55/89/M

    de 28 de Agosto

    Tendo-se constatado que na redacção do artigo único do Decreto-Lei n.º 94/88/M, de 31 de Outubro, publicado no Boletim Oficial n.º 44, da mesma data, se refere incorrectamente ao artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49/76/M, de 13 de Novembro;

    Atendendo a que essa incorrecção retira sentido ao disposto no referido preceito;

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º O artigo único do Decreto-Lei n.º 94/88/M, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo único. O n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento das ‘Oficinas Navais’, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49/76/M, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

    1.

    Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 94/88/M, de 31 de Outubro.

    Aprovado em 25 de Agosto de 1989.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


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