Diploma:

Decreto-Lei n.º 48/89/M

BO N.º:

34/1989

Publicado em:

1989.8.21

Página:

4578

  • Dá nova redacção aos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 4/88/M, de 25 de Janeiro, (Orgânica dos Serviços de Cartografia e Cadastro).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Decreto-Lei n.º 70/93/M - Aprova a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro. — Revoga o Decreto-Lei n.º 4/88/M, de 25 de Janeiro.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 4/88/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 61/88/M - Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 48/89/M

    de 21 de Agosto

    As exigências que se colocam à secretaria da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em matéria de gestão, quer de recursos humanos, quer de recursos financeiros e patrimoniais, com os correspondentes reflexos na capacidade de resposta dos Serviços, aconselham, só por si, a revisão das atribuições e estrutura daquela subunidade, por forma a adequá-la a poder desempenhar cabalmente as suas funções.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, aprovado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, para valer como lei no Território, o seguinte:

    Artigo 1.º Os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 4/88/M, de 25 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 3.º

    (Estrutura)

    1.
    a)
    b)
    c)
    d) Divisão Administrativa e Financeira, abreviadamente designada por DAF.
    2.
    3.

    Artigo 9.º

    (Divisão Administrativa e Financeira)

    1. A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) é a subunidade orgânica de apoio técnico-administrativo, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

    2. Para o exercício das funções que lhe estão cometidas a DAF dispõe da Secção de Expediente e Pessoal (SEP), da Secção de Contabilidade e Património (SCP) e da Secção de Serviços Gerais (SSG).

    3. Compete à SEP:

    a) Assegurar o atendimento e informação dos utentes;

    b) Assegurar o apoio técnico-administrativo à gestão do pessoal e manter actualizados os respectivos processos individuais;

    c) Tratar o expediente geral, proceder aos respectivos registos e manter organizado o arquivo geral.

    4. Compete à SCP:

    a) Preparar a proposta orçamental e acompanhar a sua execução e elaborar a conta de responsabilidade;

    b) Cobrar as importâncias referentes a fornecimentos e serviços prestados;

    c) Proceder ao controlo financeiro do PIDDA no tocante às acções da responsabilidade da DSCC;

    d) Proceder à aquisição de bens e serviços, organizar os respectivos processos, assegurar as actividades relativas à gestão do economato e património e manter actualizado o respectivo inventário e cadastro.

    5. Compete à SSG:

    a) Zelar pela conservação das instalações, dos equipamentos e das redes de comunicação;

    b) Proceder à gestão, manutenção e conservação do parque automóvel da DSCC.

    Art. 2.º O quadro de pessoal da DSCC, a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º, e que consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 61/88/M, de 4 de Julho, passa a ser o constante do mapa I, anexo ao presente diploma.

    Aprovado em 12 de Julho de 1989.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


    MAPA I

    Quadro de pessoal

    N.º de lugares

    Designação

    Pessoal de direcção e chefia

    1 Director (nível I)
    1 Subdirector
    2 Chefe de departamento
    6 Chefe de divisão
    3 Chefe de secção

    Pessoal técnico

    6 Técnico assessor, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe

    Pessoal de informática

    1 Técnico de informática principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
    Programador
    2 Operador principal, de 1.ª ou de 2.ª classe

    Pessoal técnico auxiliar

    37  Topógrafo geómetra, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
    10  Reconhecedor cadastral principal, de 1.ª ou de 2.ª classe

    Pessoal administrativo

    2 Secretário
    9 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial
    8 Escriturário-dactilógrafo

    Pessoal dos serviços auxiliares

    Auxiliar técnico de cadastro (a)
    11 Motorista de ligeiros (a)
    14  Porta-mira
    Auxiliar de laboratório
    3 Operário
    1 Servente (a)
    13 Auxiliar de campo (b)

    (a) Lugares a extinguir à medida que forem vagando;

    (b) 4 lugares a extinguir conforme forem vagando.


        

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