Diploma:

Decreto-Lei n.º 61/88/M

BO N.º:

27/1988

Publicado em:

1988.7.4

Página:

2565

  • Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Decreto-Lei n.º 48/89/M - Dá nova redacção aos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 4/88/M, de 25 de Janeiro, (Orgânica dos Serviços de Cartografia e Cadastro).
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 4/88/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 15/88/M - Procede à revisão de diversos diplomas sobre o regime Jurídico da Função Pública. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 61/88/M

    de 4 de Julho

    Dando cumprimento ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/88/M, de 29 de Fevereiro;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. O quadro de pessoal dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/88/M, de 25 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo ao presente decreto-lei.

    Aprovado em 30 de Junho de 1988.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.


    MAPA ANEXO

    N.º de lugares / Designação

    Pessoal de direcção e chefia
    1 Director
    1 Subdirector
    2 Chefe de departamento
    5 Chefe de divisão
    1 Chefe de secretaria
    3 Chefe de secção
    Pessoal técnico
    6 Técnico assessor, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
    Pessoal de informática
    1 Técnico de informática principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
    2 Programador
    2 Operador principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
    Pessoal técnico auxiliar
    37 Topógrafo geómetra, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
    10 Reconhecedor cadastral principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
    Pessoal administrativo
    2 Secretário
    9 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial
    8 Escriturário-dactilógrafo
    Pessoal dos serviços auxiliares
    2 Auxiliar técnico de cadastro (a)
    11 Motorista de ligeiros (a)
    14 Porta-mira
    1 Auxiliar de laboratório
    3 Operário
    1 Servente (a)
    13 Auxiliar de campo (b)

    (a) Lugares a extinguir à medida que forem vagando;

    (b) 4 lugares a extinguir conforme forem vagando.


        

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