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Diploma:

Decreto-Lei n.º 73/88/M

BO N.º:

33/1988

Publicado em:

1988.8.15

Página:

3279

  • Desafecta do domínio público uma parcela de terreno, sito no Pátio da Gruta.
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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    Decreto-Lei n.º 73/88/M

    de 15 de Agosto

    Em virtude de novos alinhamentos fixados para o Pátio da Gruta, em Macau, o proprietário do prédio n.º 8, do referido pátio, requereu a troca de uma parcela do seu terreno com a área de 13 m2 por outra do Território com a área de 2 m2, situadas no local indicado, a fim de ser anexada ao prédio de que é proprietário.

    Considerando, todavia, que a parcela de terreno com a área de 2 m2 integra, por natureza, o domínio público do Território, torna-se necessário proceder à sua desafectação do domínio público e subsequente integração no domínio privado do Território.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domínio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área de 2 m2, assinalado na planta DTC/01/680-A/86, com a letra «C», emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

    Aprovado em 10 de Agosto de 1988.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.



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