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Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 61/88/M
de 4 de Julho
Dando cumprimento ao disposto no artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 15/88/M,
de 29 de Fevereiro;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de
Macau, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal dos Serviços de Cartografia e Cadastro,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/88/M, de 25 de Janeiro, é substituído pelo
quadro constante do mapa anexo ao presente decreto-lei.
Aprovado em 30 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.
MAPA ANEXO
N.º de lugares / Designação
- Pessoal de direcção e chefia
- 1 Director
- 1 Subdirector
- 2 Chefe de departamento
- 5 Chefe de divisão
- 1 Chefe de secretaria
- 3 Chefe de secção
- Pessoal técnico
- 6 Técnico assessor, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
- Pessoal de informática
- 1 Técnico de informática principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
- 2 Programador
- 2 Operador principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
- Pessoal técnico auxiliar
- 37 Topógrafo geómetra, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
- 10 Reconhecedor cadastral principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
- Pessoal administrativo
- 2 Secretário
- 9 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial
- 8 Escriturário-dactilógrafo
- Pessoal dos serviços auxiliares
- 2 Auxiliar técnico de cadastro (a)
- 11 Motorista de ligeiros (a)
- 14 Porta-mira
- 1 Auxiliar de laboratório
- 3 Operário
- 1 Servente (a)
- 13 Auxiliar de campo (b)
(a) Lugares a extinguir à medida que forem vagando;
(b) 4 lugares a extinguir conforme forem vagando.