Diploma:

Decreto-Lei n.º 46/88/M

BO N.º:

24/1988

Publicado em:

1988.6.13

Página:

2271

  • Adita à tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1988 uma rubrica.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 46/88/M

    de 13 de Junho

    Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;

    Existindo recursos disponíveis;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1988 a rubrica a seguir indicada:

    Capítulo 12

    Despesas comuns

    05-00-00-00 -
    Outras despesas correntes
    05-04-00-00 -
    Diversas
    05-04-00-00-15 -
    Encargos com as delegações portuguesas do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês e do Grupo de Terras Luso-Chinês.

    Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 700 000,00 patacas, destinado a dotar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa corrente do orçamento geral em vigor:

    Capítulo 12

    Despesas comuns

    05-00-00-00 -
    Outras despesas correntes
    05-04-00-00 -
    Diversas
    05-04-00-00-15 -
    Encargos com as delegações portuguesas do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês e do Grupo de Terras Luso-Chinês ... $ 700 000,00

    Art. 3.º Para contrapartida do crédito a que se refere o artigo anterior são utilizadas as disponibilidades da conta "Saldos de anos económicos anteriores".

    Art. 4.º É elevada a previsão da seguinte receita de capital:

    13-00-00-00 -
    Outras receitas de capital:
    13-01-00-00 -
    Saldos de anos económicos anteriores ...$ 700 000,00

    Aprovado em 7 de Junho de 1988.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


        

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