Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 46/88/M

de 13 de Junho

Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;

Existindo recursos disponíveis;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1988 a rubrica a seguir indicada:

Capítulo 12

Despesas comuns

05-00-00-00 -
Outras despesas correntes
05-04-00-00 -
Diversas
05-04-00-00-15 -
Encargos com as delegações portuguesas do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês e do Grupo de Terras Luso-Chinês.

Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 700 000,00 patacas, destinado a dotar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa corrente do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12

Despesas comuns

05-00-00-00 -
Outras despesas correntes
05-04-00-00 -
Diversas
05-04-00-00-15 -
Encargos com as delegações portuguesas do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês e do Grupo de Terras Luso-Chinês ... $ 700 000,00

Art. 3.º Para contrapartida do crédito a que se refere o artigo anterior são utilizadas as disponibilidades da conta "Saldos de anos económicos anteriores".

Art. 4.º É elevada a previsão da seguinte receita de capital:

13-00-00-00 -
Outras receitas de capital:
13-01-00-00 -
Saldos de anos económicos anteriores ...$ 700 000,00

Aprovado em 7 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Governador, Carlos Montez Melancia.