ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 9/88/M

BO N.º:

22/1988

Publicado em:

1988.5.30

Página:

2034

  • Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para alterar disposições concernentes à carreira de controlador de tráfego marítimo.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 9/88/M - Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para alterar disposições concernentes à carreira de controlador de tráfego marítimo.
  • Decreto-Lei n.º 54/85/M - Procede à reformulação das carreiras específicas existentes em diversos serviços públicos inseridos na área do Ordenamento, Equipamento Físico e Infra-Estruturas.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Lei n.º 9/88/M

    de 30 de Maio

    Autorização legislativa

    Tendo em atenção o proposto pelo Governador do território de Macau;

    Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alíneas b) e e), do mesmo Estatuto, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    É conferida ao Governador de Macau autorização legislativa para alterar as disposições concernentes à carreira de controlador de tráfego marítimo, contidas no Decreto-Lei n.º 54/85/M, de 25 de Junho.

    Artigo 2.º

    (Duração)

    A presente autorização legislativa cessa 30 dias após a data da publicação desta lei.

    Aprovada em 19 de Maio de 1988.

    O Presidente, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.

    Promulgada em 24 de Maio de 1988.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


        

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