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Diploma:

Despacho n.º 95/GM/87

BO N.º:

43/1987

Publicado em:

1987.10.26

Página:

2789

  • Aprova as tabelas de capitação dos géneros a utilizar na alimentação em espécie, nas FSM.
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 95/GM/87

    Considerando que as tabelas de capitação para o abono de alimentação em espécie às F.S.M. foram aprovadas, a título experimental, pelo Despacho n.º 18/86, do Encarregado do Governo;

    Tendo-se em atenção que a experiência adquirida ao longo de um ano na utilização destas tabelas, recomenda a necessidade da introdução de correcções devidas essencialmente a adaptações aos hábitos alimentares locais, mantendo-se, no entanto, os correspondentes valores calóricos e nutritivos;

    Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 24/78/M, de 30 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5/80/M, de 26 de Abril, conjugado com o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 34/85/M, de 20 de Abril, e no uso da competência prevista no n.º 1, alínea b), e n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau, determino:

    São aprovadas as tabelas de capitações dos géneros a utilizar na alimentação em espécie nas F.S.M., anexas a este despacho, e que entram em vigor em 1 de Outubro de 1987.

    Residência do Governo, em Macau, aos 30 de Setembro de 1987.

    ———

    TABELA DE CAPITAÇÃO A UTILIZAR NA ALIMENTAÇÃO EM ESPÉCIE NAS F.S.M. (EM VIGOR DESDE 01OUT1987)

    TABELA I

    Capitação máxima diária de pão

    Capitações Gramas Substituições Gramas

    - Pão de 1.ª qualidade

    200

    - Bolacha de água e sal

    180

    TABELA II

    Capitação máxima dos componentes da 1.ª refeição

    Capitações Gramas Substituições Gramas
    - Açúcar 30    
    - Café moído 15   Milo ou similar a) 15
    - Leite 50 { Leite em pó 25
    Leite evaporado 50
    - Manteiga 25 { Margarina 25
    Marmelada ou similar 40
    Queijo tipo "Kraft" 30

    a) A Substituição de café moído por milo ou similar é permitida alternadamente na semana.

    TABELA III

    Espécies de sopas por mês

    Designação Meses
    28 dias 29 dias 30 dias 31 dias
    De feijão 14 15 16 16
    De grão 10 11 12 12
    De legumes 14 14 14 16
    Canja 8 8 8 8
    De carne 4 4 4 4
    Caldo verde 4 4 4 4
    De cozido 2 2 2 2

    Soma:

    56 58 60 62

    TABELA IV

    Espécies de pratos por mês

    Designação dos componentes base Meses
    28 dias 29 dias 30 dias 31 dias
    Carne de 1.ª para bife ou bifana 8 8 8 9
    Carne de 1.ª para assar ou costela 6 6 6 6
    Carne de vaca de 2.ª ou 3.ª 5 6 7 7
    Galinha ou frango 9 9 9 9
    Salsichas 2 2 2 2
    Dobrada/fígado/cabeça e chispe 4 4 4 4
    Bacalhau 4 4 5 5
    Peixe fresco 13 14 14 15
    Conserva de peixe 1 1 1 1
    Pato 1 1 1 1
    Cabrito 1 1 1 1
    Coelho 1 1 1 1
    Leitão 1 1 1 1

    Soma:

    56 58 60 62

    CAPITAÇÕES DO COMPONENTE BASE DE CADA PRATO

    Capitações Gramas Substituições Gramas
    Carne de 1.ª para bife ou bifana 200    
    Carne de vaca de 2.ª para assar 200 { Carne de porco para assar 200
    Costela de porco 250
    Carne de vaca de 2.ª a 3.ª 250     
    Galinha/frango 300 Pato/coelho 300
    Salsichas 150 Carne cabrito 250
    Dobrada/fígado 150 Leitão 200
    Cabeça e chispe 250    
    Peixe fresco 300 { Peixe congelado, limpo 250
    Peixe para filetes 200
    Conserva de peixe 120    

    OBS: A parte utilizável em fibra da capitação de carne de vaca não pode ser inferior a 75% do respectivo peso fixado.

    TABELA V

    Capitações máximas mensais dos géneros para as sopas e de outros componentes para os pratos

    Designação Meses
    28 dias 29 dias 30 dias 31 dias
    Abóbora (gramas) 400 400 400 400
    Arroz (gramas) 7.280 7.540 7.800 8.060
    Azeite (litros) 1.240 1,260 1,280 1,280
    Azeitonas (gramas) 360 360 360 360
    Banha (gramas ) 20 20 20 20
    Batata (gramas) 10.080 10.440 10.800 11.160
    Cebola (gramas) 420 420 420 420
    Cenoura (gramas) 850 900 950 970
    Chouriço de carne (gramas) 220 220 220 220
    Chouriço de mouro (gramas) 30 30 30 30
    Cubos de carne (unidades) 3 3 3 3
    Cubos de galinha (unidades) 3 3 3 3
    Ervilha fresca (gramas) 120 120 120 120
    Farinha (gramas) 80 80 80 80
    Farinheira (gramas) 80 80 80 80
    Feijão (gramas) 1.540 1.620 1.700 1.700
    Grão (gramas) 580 650 720 720
    Hortaliça (gramas) 4.720 4.820 4.920 4.920
    Margarina (gramas) 320 320 320 320
    Massas (gramas) 1.060 1.060 1.060 1.060
    Nabo (gramas) 420 465 510 530
    Óleo (litros) 0,570 0,570 0,570 0,570
    Ovos (unidades) 16 16 16 16
    Pikles (gramas) 60 60 60 60
    Tomate fresco (gramas) 500 530 530 560
    Tomate concentrado (gramas) 90 90 90 90

    Toucinho (gramas)

    200 200 200 200
    Condimentos        
    Sal (gramas) 800 800 800 800
    Sutate (litros) 0,110 0,110 0,110 0,110
    Vinagre (litros) 0,110 0,110 0,110 0,110
    Vinho (litros) 0,250 0,250 0,250 0,250
    Açafrão, alho, caril, coentros, colorau, cominhos, hortelã, salsa, pimentão, limão, etc. q.b. q.b. q.b. q.b.

    TABELA VI

    Capitações diárias de sobremesa e chá

    Capitações Gramas Substituições Gramas

    Fruta diversa

    250/300 a)

    Melancia

    600
    Chá ou refresco 30    

    a) Duas vezes por semana, a sobremesa constituída por fruta poderá ser substituída por um bolo, doce, pudim ou gelado.

    TABELA VII

    Capitação diária de combustível

    1) Utilizando gasóleo como combustível:

     Até 70 abonados 0,600 Litros
     De 71 a 150 0,550 "
     De 151 a 250 0,450 "
     De 251 a 350 0,400 "
     De 351 a 450 0,350 "
     De 451 a 550 0,300 "
     Mais de 550 0,250 "

    2) Utilizando gás butano ou propano:

     Até 80 abonados 0,180 Quilos
     De 81 a 200 0,170 "
     De 201 a 350 0,150 "
     De 351 a 500 0,140 "
     Mais de 500 0,130 "

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