Versão Chinesa

Despacho n.º 95/GM/87

Considerando que as tabelas de capitação para o abono de alimentação em espécie às F.S.M. foram aprovadas, a título experimental, pelo Despacho n.º 18/86, do Encarregado do Governo;

Tendo-se em atenção que a experiência adquirida ao longo de um ano na utilização destas tabelas, recomenda a necessidade da introdução de correcções devidas essencialmente a adaptações aos hábitos alimentares locais, mantendo-se, no entanto, os correspondentes valores calóricos e nutritivos;

Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 24/78/M, de 30 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5/80/M, de 26 de Abril, conjugado com o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 34/85/M, de 20 de Abril, e no uso da competência prevista no n.º 1, alínea b), e n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau, determino:

São aprovadas as tabelas de capitações dos géneros a utilizar na alimentação em espécie nas F.S.M., anexas a este despacho, e que entram em vigor em 1 de Outubro de 1987.

Residência do Governo, em Macau, aos 30 de Setembro de 1987.

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TABELA DE CAPITAÇÃO A UTILIZAR NA ALIMENTAÇÃO EM ESPÉCIE NAS F.S.M. (EM VIGOR DESDE 01OUT1987)

TABELA I

Capitação máxima diária de pão

Capitações Gramas Substituições Gramas

- Pão de 1.ª qualidade

200

- Bolacha de água e sal

180

TABELA II

Capitação máxima dos componentes da 1.ª refeição

Capitações Gramas Substituições Gramas
- Açúcar 30    
- Café moído 15   Milo ou similar a) 15
- Leite 50 { Leite em pó 25
Leite evaporado 50
- Manteiga 25 { Margarina 25
Marmelada ou similar 40
Queijo tipo "Kraft" 30

a) A Substituição de café moído por milo ou similar é permitida alternadamente na semana.

TABELA III

Espécies de sopas por mês

Designação Meses
28 dias 29 dias 30 dias 31 dias
De feijão 14 15 16 16
De grão 10 11 12 12
De legumes 14 14 14 16
Canja 8 8 8 8
De carne 4 4 4 4
Caldo verde 4 4 4 4
De cozido 2 2 2 2

Soma:

56 58 60 62

TABELA IV

Espécies de pratos por mês

Designação dos componentes base Meses
28 dias 29 dias 30 dias 31 dias
Carne de 1.ª para bife ou bifana 8 8 8 9
Carne de 1.ª para assar ou costela 6 6 6 6
Carne de vaca de 2.ª ou 3.ª 5 6 7 7
Galinha ou frango 9 9 9 9
Salsichas 2 2 2 2
Dobrada/fígado/cabeça e chispe 4 4 4 4
Bacalhau 4 4 5 5
Peixe fresco 13 14 14 15
Conserva de peixe 1 1 1 1
Pato 1 1 1 1
Cabrito 1 1 1 1
Coelho 1 1 1 1
Leitão 1 1 1 1

Soma:

56 58 60 62

CAPITAÇÕES DO COMPONENTE BASE DE CADA PRATO

Capitações Gramas Substituições Gramas
Carne de 1.ª para bife ou bifana 200    
Carne de vaca de 2.ª para assar 200 { Carne de porco para assar 200
Costela de porco 250
Carne de vaca de 2.ª a 3.ª 250     
Galinha/frango 300 Pato/coelho 300
Salsichas 150 Carne cabrito 250
Dobrada/fígado 150 Leitão 200
Cabeça e chispe 250    
Peixe fresco 300 { Peixe congelado, limpo 250
Peixe para filetes 200
Conserva de peixe 120    

OBS: A parte utilizável em fibra da capitação de carne de vaca não pode ser inferior a 75% do respectivo peso fixado.

TABELA V

Capitações máximas mensais dos géneros para as sopas e de outros componentes para os pratos

Designação Meses
28 dias 29 dias 30 dias 31 dias
Abóbora (gramas) 400 400 400 400
Arroz (gramas) 7.280 7.540 7.800 8.060
Azeite (litros) 1.240 1,260 1,280 1,280
Azeitonas (gramas) 360 360 360 360
Banha (gramas ) 20 20 20 20
Batata (gramas) 10.080 10.440 10.800 11.160
Cebola (gramas) 420 420 420 420
Cenoura (gramas) 850 900 950 970
Chouriço de carne (gramas) 220 220 220 220
Chouriço de mouro (gramas) 30 30 30 30
Cubos de carne (unidades) 3 3 3 3
Cubos de galinha (unidades) 3 3 3 3
Ervilha fresca (gramas) 120 120 120 120
Farinha (gramas) 80 80 80 80
Farinheira (gramas) 80 80 80 80
Feijão (gramas) 1.540 1.620 1.700 1.700
Grão (gramas) 580 650 720 720
Hortaliça (gramas) 4.720 4.820 4.920 4.920
Margarina (gramas) 320 320 320 320
Massas (gramas) 1.060 1.060 1.060 1.060
Nabo (gramas) 420 465 510 530
Óleo (litros) 0,570 0,570 0,570 0,570
Ovos (unidades) 16 16 16 16
Pikles (gramas) 60 60 60 60
Tomate fresco (gramas) 500 530 530 560
Tomate concentrado (gramas) 90 90 90 90

Toucinho (gramas)

200 200 200 200
Condimentos        
Sal (gramas) 800 800 800 800
Sutate (litros) 0,110 0,110 0,110 0,110
Vinagre (litros) 0,110 0,110 0,110 0,110
Vinho (litros) 0,250 0,250 0,250 0,250
Açafrão, alho, caril, coentros, colorau, cominhos, hortelã, salsa, pimentão, limão, etc. q.b. q.b. q.b. q.b.

TABELA VI

Capitações diárias de sobremesa e chá

Capitações Gramas Substituições Gramas

Fruta diversa

250/300 a)

Melancia

600
Chá ou refresco 30    

a) Duas vezes por semana, a sobremesa constituída por fruta poderá ser substituída por um bolo, doce, pudim ou gelado.

TABELA VII

Capitação diária de combustível

1) Utilizando gasóleo como combustível:

 Até 70 abonados 0,600 Litros
 De 71 a 150 0,550 "
 De 151 a 250 0,450 "
 De 251 a 350 0,400 "
 De 351 a 450 0,350 "
 De 451 a 550 0,300 "
 Mais de 550 0,250 "

2) Utilizando gás butano ou propano:

 Até 80 abonados 0,180 Quilos
 De 81 a 200 0,170 "
 De 201 a 350 0,150 "
 De 351 a 500 0,140 "
 Mais de 500 0,130 "