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Diploma:

Decreto-Lei n.º 32/87/M

BO N.º:

22/1987

Publicado em:

1987.6.1

Página:

1473

  • Desafecta do domínio público uma parcela de terreno no Beco sem nome junto da Travessa de Francisco Xavier Pereira.
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Decreto-Lei n.º 32/87/M

    de 1 de Junho

    Considerando que a definição de novos alinhamentos da Travessa de Francisco Xavier Pereira, tendo em vista o adequado aproveitamento urbanístico dos terrenos nela situados, impõe o aproveitamento de terreno até agora integrado no domínio público do Território;

    Considerando, ainda, que a parcela de terreno em causa constitui parte da via pública, denominada Beco sem nome, pelo que se torna necessário proceder à sua desafectação do domínio público e subsequente integração no domínio privado do Território.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domínio privado do Território como terreno vago, o terreno com a área de 26 m2, assinalado na planta DTC/01/531-C/86, emitida pela Direcção do Serviço de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

    Aprovado em 28 de Maio de 1987.

    Publique-se.

    O Governador, Joaquim Pinto Machado.

    ———

     


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