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Diploma:

Decreto-Lei n.º 13/87/M

BO N.º:

11/1987

Publicado em:

1987.3.16

Página:

558

  • Reconhece ao Clube de Pessoal dos CTT a utilidade pública administrativa.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 13/87/M - Reconhece ao Clube de Pessoal dos CTT a utilidade pública administrativa.
  • Despacho n.º 9/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 13/87/M, de 16 de Março.
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    Decreto-Lei n.º 13/87/M

    de 16 de Março

    Considerando que a Associação, denominada "Clube de Pessoal dos CTT", tem por finalidade exclusiva a promoção de actividades culturais, sociais, desportivas e recreativas e de apoio dos seus sócios, bem assim como o estreitamento dos laços entre si e os CTT.

    Ouvido o Conselho Consultivo do Governo;

    Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É reconhecida, ao Clube de Pessoal dos CTT, a utilidade pública administrativa.

    Aprovado em 12 de Março de 1987.

    Publique-se.

    O Governador, Joaquim Pinto Machado.


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