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Diploma:

Despacho n.º 44/GM/86

BO N.º:

51/1986

Publicado em:

1986.12.23

Página:

3362

  • Actualiza o quantitativo mensal do abono de alimentação.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 24/78/M - Procede ao reajustamento de categorias funcionais, remunerações e contagem de tempo de serviço do pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 44/GM/86

    Considerando a insuficiência de infra-estruturas que permitam o fornecimento de alimentação em espécie, conjugada com a diversidade de hábitos alimentares e ainda com o desfazamento de horários, consequência da operacionalidade exigida às FSM;

    Considerando os meios humanos envolvidos no cálculo e verificação do abono de alimentação em numerário;

    Determino:

    O abono de alimentação instituído pela Lei n.º 24/78/M, de 30 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5/80/M, de 26 de Abril, passa a ser, quando, em numerário, no quantitativo fixo mensal de $ 250,00, durante onze meses por ano.

    Residência do Governo, em Macau, aos 6 de Dezembro de 1986. — O Governador, Joaquim Pinto Machado.


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