[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 59/85/M

BO N.º:

11/1985

Publicado em:

1985.3.16

Página:

604

  • Introduz algumas medidas orientadoras quanto aos impressos e outros documentos de uso geral na Administração Pública.
Revogação
parcial
:
  • Decreto-Lei n.º 5/98/M - Regula as comunicações oficiais, o uso de símbolos e logotipos, a normalização de papéis da Administração Pública, simplifica alguns procedimentos administrativos e fixa o prazo geral de validade de documentos emitidos fora do território de Macau que aqui devam produzir efeitos. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMUNICAÇÕES OFICIAIS E SÍMBOLOS DA ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - IMPRENSA OFICIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 59/85/M

    de 16 de Março

    Artigo 1.º

    (Âmbito)

    O disposto nesta portaria aplica-se a todos os serviços públicos do Território, incluindo os fundos e serviços autónomos, as câmaras municipais e as secretarias dos tribunais.

    Artigo 2.º

    (Norma geral)

    1. O símbolo da Administração Pública do Território é representado pela esfera armilar com o escudo da República Portuguesa, entre ramos de louro entrelaçados, constante do anexo 1, que constitui modelo exclusivo da Imprensa Nacional de Macau.

    2. Com excepção das câmaras municipais, o símbolo referido no n.º 1 é acompanhado da designação "Governo de Macau", conforme o modelo constante do anexo 2.

    Artigo 3.º a Artigo 5.º*

    * Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 5/98/M

    Governo de Macau, aos 15 de Março de 1985.

    Publique-se.

    ———

    Anexo 1

    ———

    Anexo 2


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader