Versão Chinesa

Portaria n.º 59/85/M

de 16 de Março

Artigo 1.º

(Âmbito)

O disposto nesta portaria aplica-se a todos os serviços públicos do Território, incluindo os fundos e serviços autónomos, as câmaras municipais e as secretarias dos tribunais.

Artigo 2.º

(Norma geral)

1. O símbolo da Administração Pública do Território é representado pela esfera armilar com o escudo da República Portuguesa, entre ramos de louro entrelaçados, constante do anexo 1, que constitui modelo exclusivo da Imprensa Nacional de Macau.

2. Com excepção das câmaras municipais, o símbolo referido no n.º 1 é acompanhado da designação "Governo de Macau", conforme o modelo constante do anexo 2.

Artigo 3.º a Artigo 5.º*

* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 5/98/M

Governo de Macau, aos 15 de Março de 1985.

Publique-se.

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Anexo 1

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Anexo 2